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Direito de arrependimento: como funciona?


Com o avanço da tecnologia, nos vemos fazendo o uso desta em várias situações do cotidiano. A internet possibilitou que comprássemos aquilo que desejamos sem termos que sair do conforto de casa. Comprar se tornou muito mais prático. Atualmente é possível encontrar qualquer tipo de produto sendo vendido na internet. Outro fator importante que contribui para o crescente número de adeptos ao e-commerce é o preço. Na maioria das vezes, é possível encontrar na internet o mesmo produto por um valor bem mais em conta do que o que encontramos nos estabelecimentos comerciais.

Consórcios: um meio seguro de realizar seus sonhos

Podemos dizer que é grande o número de pessoas adeptas ao e-commerce, e que este número só tende a crescer. Porém, mediante a facilidade que as compras online oferecem, e também por não saber como o produto é de verdade, o consumidor pode acabar se arrependendo, por ter comprado por impulso ou porque o produto não é como ele esperava. Desta forma, Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49, ampara o consumidor prevendo o direito de arrependimento.

"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."


Foto: Pixabay

Constitui "direito de arrependimento" então, o direito do consumidor que realizou a compra fora do estabelecimento comercial (internet, telefone) de desistir da compra, em um prazo de sete dias, a contar da entrega do produto ou da efetiva prestação do serviço.

Vale ressaltar que não existe direito de arrependimento para compras feitas na loja física. A devolução do produto mediante restituição do valor pago, ou a troca do mesmo, só poderá ocorrer se for constatado vício, e este não for sanado no prazo de 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Como realizar a troca ou a desistência de uma compra

"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  1. a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  2. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  3. o abatimento proporcional do preço. (continua)"

O direito de arrependimento é uma previsão legal que ampara o consumidor, e o protege de quaisquer infortúnios. Mesmo assim, é importante verificar a reputação do site, ver comentários de pessoas que já compram deste fornecedor, e sempre estar atento às informações prestadas por ele e suas condições. O direito ampara, e a atenção previne!

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